Odontologia nacional comemora regulamentação das profissões de THD e ASD ( antiga ACD ) < Voltar


Gilberto Pucca Jr.


Norberto Francisco Lubiana


Paulo Capel Narvai


Marco Antônio Manfredini


Swedenberger Barbosa

Com mais de 20 anos de existência, finalmente as profissões de Técnico em Higiene Dental (THD) e Auxiliar de Consultório Dentário (ASD ( antiga ACD )) foram regulamentadas. No último dia 24 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar 003/2007, que trata das atribuições e prerrequisitos dos profissionais, agora chamados de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).

Com a regulamentação, só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação (CFE). A aprovação da lei é resultado de anos de luta que envolveu várias entidades, como a ABO, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), a Federação Nacional de Odontologistas (FNO) e a Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia (AATO), entre outras, que atuaram ativamente junto aos parlamentares. Participação igualmente importante tiveram os também cirurgiões-dentista Swedenberger Barbosa, chefe de gabinete adjunto da Presidência da República, e Gilberto Pucca Jr., coordenador nacional de Saúde Bucal. Pucca que destacou a ABO como “uma das entidades mais atuantes nesse avanço”. Segundo ele, “mais uma vez a ABO esteve na vanguarda. Trata-se de uma vitória histórica da Odontologia desse País, e quem trabalha na saúde pública sabe do esforço que foi necessário. Essa regulamentação não só vai qualificar todo o processo de trabalho dos cirurgiões-dentistas brasileiros como vai, certamente, criar um campo de trabalho enorme para toda a categoria”, comemorou.

O presidente nacional da ABO, Norberto Francisco Lubiana, falou das responsabilidades da entidade. “Uma entidade cidadã tem que atuar dentro de uma visão de responsabilidade social. A saúde bucal do brasileiro mostrou números muito negativos, se excluirmos a faixa etária de 6 a 12 anos, e não podemos fechar os olhos para isso, deixando as coisas como estão. Queremos ver as pessoas sem sofrimento, alimentando-se de forma adequada e sorrindo com dentes naturais, elevando sua auto- estima. Isto refletirá positivamente na nossa profissão e no Brasil, que quer se firmar como liderança em âmbito internacional. Os TSBs e ASBs são nossos parceiros no alcance destas conquistas”, concluiu.

Conquista social – A saúde pública também comemorou a conquista. Para o pesquisador da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP) Marco Antônio Manfredini, também conselheiro do CRO-SP, “a regulamentação é um resgate de uma dívida histórica com a área, de extrema importância para o cirurgião-dentista. A Odontologia brasileira está de parabéns, em especial as entidades que possibilitaram essa vitória, como a ABO”. O sanitarista e cirurgião-dentista Paulo Capel Narvai, doutor em Saúde Pública e professor titular da USP, caracterizou a regulamentação dos TSBs e ASBs como “final feliz”. Para ele, o resultado se deve a “uma competente e bem articulada ação das correntes políticas da Odontologia e da Saúde Coletiva brasileira – dentre essas correntes cabe destacar o papel desempenhado pelas entidades odontológicas e suas lideranças, como a FIO, presidida por Welington Moreira Mello, e a ABO, sob a liderança de Norberto Francisco Lubiana”. Capel enfatizou, ainda, que “a regulamentação não interessa apenas à categoria odontológica, pois os ASBs e TSBs são de importância estratégica para o trabalho em saúde bucal de modo geral e, sobretudo, para os serviços públicos do SUS e a atenção primária em saúde, notadamente a estratégia conhecida como Saúde da Família, essencial para a promoção da saúde”.

Atribuições – De acordo com a lei – que será publicada em breve no Diário Oficial da União –, o técnico em saúde bucal, correspondente ao THD, é o profissional qualificado em nível médio que executa ações de saúde bucal, como ensino de técnicas de higiene bucal e prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e realizar a limpeza do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, entre outras atividades. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal é o profissional de nível médio que executa as tarefas auxiliares no tratamento – entre elas, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso; e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

As duas profissões não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista, e, no caso ainda do auxiliar, sem a supervisão do técnico. Os profissionais também não poderão fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

A lei ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Se ocorrer, o profissional responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.

Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar 003/2007: www.senado.gov.br, em Atividade Legislativa.